ART. 12: A criança tem o direito de expressar seus pontos de vista, sempre que as decisões são feitas a respeito dele e sua opinião deve ser dado o devido peso.
ART 13: A criança tem o direito de dizer livremente o que pensam, com os meios que eles preferem.
Convenção TI sobre os Direitos da Criança (Convenção sobre os Rigths da Criança), aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas 20 Novembro 1989.
O participação CCRR em dar voz a esses itens: Obrigado Convenção!!!