Pausa estiva. Buone vacanze e…

Care Ragazze, cari ragazzi,

come augurio di buone vacanze vi regaliamo una filastrocca che parla a tutti!

Nelle commissioni del CCRR, nei laboratori di cittadinanza attiva a scuola, nel Gruppo Comunicazioni del CCRR la parola d’ordine è stata: “ESPRIMERSI!"

Su questo diritto abbiamo camminato insieme: concludendo un mandato, aprendo una campagna elettorale, redigendo programmi, impegnandosi in prima persona o scegliendo chi ci rappresenta, facendo risuonare le voci della partecipazione nel blog, nei nostri racconti e… nel diario scolastico che abbiamo adottato.

Ora facciamo sintesi e facciamo del tempo perso, del tempo vuoto, del tempo libero dell’estate, un tempo propizio anche per vivere le parole che leggiamo.

Buoni sorrisi a tutti!!!

Liberi di esprimersi

...Va bene, d’accordo, non è così!

È come un sogno che a mezzodì

ci fa dire che prima di sera

un’aspirazione diventa vera.

È la speranza che tutto il mondo,

per quanto grande, per quanto tondo,

possa un giorno esser voglioso

di dirsi un mondo meraviglioso.

Pieno di piedi che vanno di fretta

verso qualcosa che non aspetta,

verso un tesoro che in ogni viso

è racchiuso in un grande sorriso.

Perché ridendo torna alla mente

ciò che tiene insieme la gente.

Gente diversa nel dire e nel fare

ma tutta uguale nell’immaginare…

…creare, sognare che l’Universo

abbia oggi un tragitto diverso,

dove il rispetto e la dignità

segnano al cuore l’umanità.

“Linguaggio significa non soltanto parola detta, ma tutte le espressioni che permettono agli uomini di comunicare”.

Fonte:UNICEF. IO RISPETTO: Clicca qui e immergiti. Buona lettura!

Lo staff di adulti del CCRR di Eraclea

 

 

Convenção sobre os Direitos da, TI, 1989

Aver rinnovato il CCRR significa aver attuato il DIRITTO alla PARTECIPAZIONE, ossia il DIRITTO di ESPRIMERE LA PROPRIA OPINIONE( ART. 12), O direito à liberdade de associação e de reunião pacífica (ART. 15). L’obiettivo è partecipare attivamente, coralmente, a vida da comunidade Eraclea Citizens!

Vemos agora SINTESI CONVENZIONE SUI DIRITTI DELL’INFANZIA E DELL’ADOLESCENZA (TI, 1989):

A Convenção sobre os Direitos É o instrumento jurídico internacional mais importante e abrangente no domínio dos promoção e proteção os direitos das crianças.
Dividir a gama de direitos e liberdades também atribuída aos adultos (direitos civis, político, social, econômico, cultural).

Um instrumento juridicamente vinculativo para os Estados que ratifiquem, bem como oferecer um quadro de referência biológica para colocar todos os esforços feitos em cinqüenta anos para defender os direitos das crianças.

A Convenção foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas sobre 20 novembro 1989 em Nova York e entrou em vigor em 2 setembro 1990.

Itália ratificou a Convenção sobre 27 Maio 1991 pela Lei n. 176 e até o momento 193 Unidos, um número maior do que os Estados membros da ONU, Eles fazem parte da Convenção.

Tal como acontece com valor obrigatório e vinculativo, da Convenção de 1989, Obriga os Estados-Membros que tenham ratificado a harmonizar a legislação nacional com as disposições da Convenção e implementar todas as medidas necessárias para ajudar os pais e instituições para cumprir as suas obrigações para com as crianças.

De importância fundamental é o mecanismo de vigilância previsto no artigo. 44: Todos os Estados têm, de facto obrigados a apresentar à Comitê dos Direitos da Infância um relatório periódico (uma 2 anos de ratificação e, depois, cada 5 anos) implementação, em seus respectivos territórios, os direitos consagrados na Convenção.

De acordo com a definição da Convenção são “bambini” (a palavra Inglês “crianças”, de fato, Deve ser traduzido em “Crianças e adolescentes”) o abaixo da idade de 18 anos (arte. 1), cujos interesses devem ser levados em consideração primordial em todas as circunstâncias (arte. 3).

A Convenção protege o direito à vida (arte. 6), bem como o direito à saúde e a capacidade de beneficiar do serviço de saúde (arte. 24), o direito à liberdade de expressão - Manifestar-se (arte. 12) e de ser informado (arte. 13), o direito à liberdade de associação e de reunião pacífica (Art.15).

As crianças têm direito ao nome, sendo a entrar logo após o nascimento, e nacionalidade (Art.7), Eles têm o direito de obter uma educação (arte. 28 e 29), jogar (arte. 31) e de ser protegida contra todas as formas de exploração e abuso (arte. 34).

A Convenção exorta os governos a comprometerem-se a tornar os direitos previstos na mesma prioridade e assegurar o grau máximo de recursos disponíveis.

A Convenção sobre os Direitos acompanhar dois protocolos facultativos que a Itália ratificou a 9/5/2002 pela Lei n. 46.