Convenção sobre os Direitos da, TI, 1989

Aver rinnovato il CCRR significa aver attuato il DIRITTO alla PARTECIPAZIONE, ossia il DIRITTO di ESPRIMERE LA PROPRIA OPINIONE( ART. 12), O direito à liberdade de associação e de reunião pacífica (ART. 15). L’obiettivo è partecipare attivamente, coralmente, a vida da comunidade Eraclea Citizens!

Vemos agora SINTESI CONVENZIONE SUI DIRITTI DELL’INFANZIA E DELL’ADOLESCENZA (TI, 1989):

A Convenção sobre os Direitos É o instrumento jurídico internacional mais importante e abrangente no domínio dos promoção e proteção os direitos das crianças.
Dividir a gama de direitos e liberdades também atribuída aos adultos (direitos civis, político, social, econômico, cultural).

Um instrumento juridicamente vinculativo para os Estados que ratifiquem, bem como oferecer um quadro de referência biológica para colocar todos os esforços feitos em cinqüenta anos para defender os direitos das crianças.

A Convenção foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas sobre 20 novembro 1989 em Nova York e entrou em vigor em 2 setembro 1990.

Itália ratificou a Convenção sobre 27 Maio 1991 pela Lei n. 176 e até o momento 193 Unidos, um número maior do que os Estados membros da ONU, Eles fazem parte da Convenção.

Tal como acontece com valor obrigatório e vinculativo, da Convenção de 1989, Obriga os Estados-Membros que tenham ratificado a harmonizar a legislação nacional com as disposições da Convenção e implementar todas as medidas necessárias para ajudar os pais e instituições para cumprir as suas obrigações para com as crianças.

De importância fundamental é o mecanismo de vigilância previsto no artigo. 44: Todos os Estados têm, de facto obrigados a apresentar à Comitê dos Direitos da Infância um relatório periódico (uma 2 anos de ratificação e, depois, cada 5 anos) implementação, em seus respectivos territórios, os direitos consagrados na Convenção.

De acordo com a definição da Convenção são “bambini” (a palavra Inglês “crianças”, de fato, Deve ser traduzido em “Crianças e adolescentes”) o abaixo da idade de 18 anos (arte. 1), cujos interesses devem ser levados em consideração primordial em todas as circunstâncias (arte. 3).

A Convenção protege o direito à vida (arte. 6), bem como o direito à saúde e a capacidade de beneficiar do serviço de saúde (arte. 24), o direito à liberdade de expressão - Manifestar-se (arte. 12) e de ser informado (arte. 13), o direito à liberdade de associação e de reunião pacífica (Art.15).

As crianças têm direito ao nome, sendo a entrar logo após o nascimento, e nacionalidade (Art.7), Eles têm o direito de obter uma educação (arte. 28 e 29), jogar (arte. 31) e de ser protegida contra todas as formas de exploração e abuso (arte. 34).

A Convenção exorta os governos a comprometerem-se a tornar os direitos previstos na mesma prioridade e assegurar o grau máximo de recursos disponíveis.

A Convenção sobre os Direitos acompanhar dois protocolos facultativos que a Itália ratificou a 9/5/2002 pela Lei n. 46.